Nosso Estatuto
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES
ESTATUTO
Artigo 1°- Denominação
O nome da entidade será ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES, cuja sigla será ANDC.
Artigo 2°J Caracterização A ANDC será uma entidade civil, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, e funcionará como pessoa jurídica de direito privado.
Artigo 3º- Objetivo O objetivo da ANDC será o de representar os interesses dos associados em âmbito administrativo e judicial, esl?ecialmente quanto a recuperação bem como minimização de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tudo com fim na defesa dos anseios de seus associados.
Artigo 4°- Atingimento do Objetivo
Para o atingimento do seu objetivo a ANDC:
(a) elaborará estudos e projetos para subsidiar as políticas públicas para o setor tributário;
(b) desenvolverá planos e programas com enfoque na justiça tributária;
(c) criará e manterá bases de dados diversas para subsidiar estudos e propostas específicas e globais para o setor tributário;
(d) disseminará na sociedade o interesse e a importância da justiça tributária;
(e) promoverá o intercâmbio de informações com entidades afins, na permanente busca do aprimoramento do setor tributário;
(f) representará seus associados junto ao poder público e à sociedade de uma forma geral, especialmente junto ao poder judiciário para defesa de seus anseios, inclusive a recuperação de créditos tributários bem como a minimização da carga fiscal Federal, Estadual e Municipal.
(g) incentivará a realização, por parte de instituições de ensino e pesquisa, de trabalhos sobre temas de interesse comum de seus associados.
Artigo 5°- Sede e Foro
A sede e foro da ANDC será em Brasília-DF no Setor Área de Desenvolvimento Econômico (ADE), Conjunto 13, S/N, Conjunto 13, Lote 15, Sala nº 101, Águas Claras - Brasília - DF, CEP 71.987-720.
Artigo 6º- Duração A ANDC terá prazo de duração indeterminado
Artigo 7°- Sócios Qualquer pessoa fisica, jurídica ou de direito público interno que seja contribuinte de qualquer tributo de competência da União, Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, poderá ser admitida como Sócia.
Artigo 8º- Admissão O pedido de admissão deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor que, se atendidas as exigências estatutárias, o deferirá. No pedido em tela, o proponente deverá, expressamente, declarar sua concordância com os termos do Estatuto que estiver em vigor.
Artigo 9°- Desligamento Voluntário. Os associados poderão, a qualquer tempo renunciar à sua afiliação, mediante o envio, por escrito, de um pedido de desligamento ao Presidente do Conselho. O desligamento será considerado efetivo a partir da data do seu recebimento no protocolo da ANDC. O pedido de desligamento o sua efetivação não desobrigam o associado de seus eventuais compromissos financeiros de longo prazo com a ANDC.
Artigo 10º - Direitos São direitos dos associados, através de seus representantes:
(a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais e no Conselho Diretor, observados os dispositivos deste Estatuto;
(b) utilizar os serviços e instalações da ANDC;
(c) propor à Diretoria Executiva ou ao Conselho Diretor as medidas que se destinem ao aprimoramento ou desenvolvimento do transporte ferroviário;
(d) convocar Assembléias Gerais, nos termos do Capítulo VI;
(e) indicar representantes para o Conselho Diretor e Grupos de Trabalho, cuJa efetivação, no entanto, estará sujeita ás regras deste Estatuto;
(f) pedir licença ou desligamento da ANDC.
Artigo 11-Deveres São Deveres dos associados e de seus representantes:
(a) cumprir e respeitar o presente Estatuto, bem como suas alterações, além de regulamentos, resoluções e instruções baixadas pelos órgãos de deliberação e administração da ANDC.
(b) manter um relacionamento ético e respeitoso como os demais associados e empregados da ANDC;
(c) zelar pelo bom nome da ANDC;
(d) pagar pontualmente seus compromissos financeiros com ANDC;
(e) Deixar-se representar pela ANDC quanto a defesas administrativas e judiciais que envolvam matérias de ordem tributária e quaisquer outras previstas neste estatuto.
Artigo 12 - Penalidades
Os associados estarão sujeitos às penalizações, sob a forma de censura pública ou desligamento do quadro associativo, quando:
(a) não cumprirem as disposições estatutárias, em especial suas obrigações financeiras;
(b) praticarem ato reprovável ou que importe em prejuízo material ou moral para a ANDC.
Parágrafo Primeiro - A solicitação de aplicação de sanções a um associado da ANCT poderá ser feita por iniciativa do Diretor Executivo ou de qualquer outro membro, devendo ser encaminhada ao Conselho Diretor para apreciação. Será assegurado ao associado em vias de ser sancionado o mais amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo - Os associados que vierem a encerrar suas atividades, ou deixarem}de atender à qualificação de sócio prevista no artigo 8º do presente estatuto, serão desligados da ANDC, sem incorrerem em nenhum tipo de penalidade
Artigo 13- Órgãos São órgãos responsáveis pela deliberação e administração da ANDC:
(a) a Assembléia Geral; (b) o Conselho Diretor; (c) a Diretoria Executiva;
Artigo 14- Caracterização As Assembléias Gerais são a maior instância decisória da ANDC, sendo soberanas em suas decisões que não conflitem com o Estatuto da ANDC ou com as disposições legais vigentes.
Artigo 15 -Ocorrência e Escopo das Assembléias Ordinárias As Assembléias Gerais ocorrerão ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, em data a ser fixada pelo Presidente do Conselho nesse Período, mediante envio de edital de convocação a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para:
(a) verificar a eficácia da gestão da ANDC no exercício anterior, mediante análise do Relatório Anual de Atividades elaborado pela Diretoria Executiva;
(b) discutir e aprovar o parecer de auditor externo acerca das contas da Diretoria relativas ao exercício anterior;
(c) discutir e aprovar o orçamento da ANDC para o próximo exercício;
(d) eleger o Presidente do Conselho Diretor; (e) e dar posse aos novos conselheiros e ao Presidente do Conselho Diretor;
Artigo 16 - Ocorrências e Escopo das Assembléias Extraordinárias
As Assembléias Gerais ocorrerão extraordinariamente sempre que convocadas:
(a) por iniciativa do Conselho Diretor;
(b) por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo Primeiro - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias e Jurídicas deverá ser feita através de edital a ser enviado pelo Presidente do Conselho Diretor a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze dias), e terá como finalidade:
(i) aprovar, reformar e emendar o Estatuto;
(ii) dissolver a ANDC e dar destino a seu patrimônio;
(iii) destituir o Diretor Executivo e eleger um outro para completar seu mandato;
(iv) destituir membro do Conselho Diretor;
(v) deliberar sobre qualquer outro assunto, desde que explícito no edital de convocação.
Parágrafo' Segundo - O edital de convocação de uma Assembléia Geral deverá fixar a data, o local e o horário de sua realização.
Artigo 17-Quorum As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias somente ocorrerão com a presença de pelo menos 50% (Cinquenta por cento) de seus associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro - No caso de não se verificar quórum na primeira convocação, será feita uma segunda e última convocação, num prazo de 7 (sete) dias, da data da primeira convocação. O quorum dessa segunda Assembléia se dará com a presença de qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo - A critério do Presidente do Conselho Diretor, e em caso de extrema urgência, o prazo para uma segunda convocação poderá ser reduzido a critério do mesmo.
Artigo 18 - Deliberações As deliberações em Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples do total de votos, exceto no caso de dissolução em que será necessária a maioria absoluta do total de votos.
Parágrafo Primeiro - Cada associado terá direito a um voto.
Parágrafo Segundo - Nas Assembléias Gerais serão aceitos votos por procuração, e os enviados pelo correio ou por via eletrônica.
Artigo 19 - Condução dos Trabalhos As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo que no impedimento ou ausência deste assumirá a condução dos trabalhos o Diretor Executivo.
Artigo 20 - Lavratura de Ata As deliberações das Assembléias serão lavradas em livro próprio, que deverá ser assinado pelo associado que a presidiu e, opcionalmente, por qualquer dos associados presentes.
Artigo 21 - Caracterização
O Conselho Diretor é o órgão de deliberação e orientação superior da ANDC, cabendo-lhe, essencialmente, fixar as políticas, planos e programas a serem seguidos, bem como designar o executivo para sua implementação.
Artigo 22-Atribuições
São atribuições do Conselho Diretor:
(a) eleger o Diretor Executivo da ANDC e dar posse ao Diretor Executivo;
(b) estipular as penalidades aplicáveis a associados, consoante o disposto no Artigo 14 deste Estatuto;
(c) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
(d) organizar seu regimento interno;
(e) deterdiinar e aprovar regulamentos e instruções para a ANDC;
(f) discutir e votar os orçamentos anuais propostos pela Diretoria Executiva;
(g) discutir e votar os assuntos que lhe forem apresentados;
(h) autorizar despesas extraordinárias;
(i) conhecer os trabalhos, monografias e outros documentos elaborados pela Diretoria Executiva, autorizando ou não sua divulgação;
(j) contratar, com a periodicidade necessária, auditoria externa para exame das contas da ANDC, procedendo à análise dos relatórios daí advindos além de estabelecer teto para assinatura única de cheques;
(k) conceder ao Diretor Executivo e aos seus próprios membros, dentro do respectivos mandatos, licença de no máximo 90 (noventa) dias, em períodos de n mínimo 15 (quinze) dias cada; (1) criar escritórios regionais, definindo, concomitantemente, suas atribuições e organização;
(m) aprovar a criação de Grupos de Trabalho, por proposta da Diretoria Executiva;
(n) examinar as propostas da Diretoria Executiva para compra ou venda de bens imóveis;
(o) apreciar os termos dos contratos de trabalho dos empregados da ANDC encaminhados pela Diretoria Executiva;
Artigo 23 -Composição
O Conselho Diretor será composto por:
(a) Diretor Executivo.
(b) Presidente do Conselho, eleito em Assembléia Geral,
(c) Conselheiro Fiscal.
Parágrafo Primeiro - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período, ou até que sejam empossados seus sucessores.
Parágrafo Segundo - Presidirá as reuniões do Conselho o Presidente do Conselho Diretor, sendo secretariado pelo conselheiro cuja empresa tenha o maior tempo de filiação a ANDC, promovendo-se o sorteio ou a aclamação nos casos de impedimento.
Parágrafo Terceiro - A desfiliação, voluntária ou não, de um associado da ANDC não acarretará nenhuma alteração na composição do Conselho Diretor, durante o exercício do mandato, excetuada a saída do representante do membro que se desliga.
Parágrafo Quarto - O Conselho Diretor será renovado em bloco, a cada biênio, admitida a recondução ao cargo de qualquer conselheiro.
Artigo 24 - Posse Os conselheiros tomarão posse durante uma Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 25-..Reuniões As reuniões ordinárias do Conselho serão trimestrais, nas datas e locais determinados por seus membros.
As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que convocadas pelo próprio Conselho, mediante proposta da maioria dos seus membros
Parágrafo Primeiro - Ficará à critério do próprio Conselho Diretor a fixação de data para reunião com vistas a designação do titular da Diretoria Executiva;
Parágrafo Segundo - Presidirá as reuniões do Conselho o Presidente do Conselho Diretor, sendo secretariado por um dos conselheiros presentes.
Artigo 26 -Deliberações e Quorum
As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, com a presença mínima de, no mínimo, um terço de seus membros.
As deliberações do Conselho só poderão se anuladas pelo próprio Conselho ou pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - Nas reuniões do Conselho poderá se admitido, em determinadas circunstâncias, a critério do próprio Conselho, o voto por procuração e os votos enviados por via postal ou eletrônica.
Parágrafo Segundo - Em caso de serem aceitos, os votos enviados por via postal ou eletrônica serão computados para efeito de verificação de quorum.
Artigo 27- Lavratura As deliberação do Conselho Diretor serão lavradas em livro próprio, assinadas por quem presidiu e secretariou as reuniões, entrando imediatamente em vigor.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor elaborará Regimento Interno para a condução de seus trabalhos.
Artigo 28 - Grupos de Trabalho O Conselho Diretor poderá criar, por proposta da Diretoria Executiva, Grupos de Trabalho para agilizar o tratamento de temas específicos.
Parágrafo Primeiro - Os Grupos de Trabalho terão tantos membros quanto julgado conveniente pelo Conselho Diretor, devendo seus membros pertencer, preferencialmente, aos quadros de pessoal dos associados. Excepcionalmente, o Conselho Diretor poderá autorizar a contratação de terceiros, fixando-lhe a respectiva remuneração.
Parágrafo Segundo - O prazo e outras condições de funcionamento dos Grupos de Trabalho serão propostos pela Diretoria Executiva e apreciados pelo Conselho Diretor, na mesma sessão, ficando estabelecida a extinção de tais Grupos com o encerramento de suas tarefas.
Artigo 29 - Caracterização A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ANDC, cabendo-lhe implementar as diretrizes fundamentais e as decisões emanadas das Assembléias Gerais e do Conselhos Diretor, como também cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
Artigo 30-Composição A Diretoria Executiva será integrada pelo Diretor Executivo. ; Parágrafo Único. O Diretor Executivo será eleito pelo Conselho Diretor, com base em escrutínio secreto, a partir de uma lista de nomes livremente sugeridos pelos próprios conselheiros.
Artigo 31 - Remuneração Nenhum cargo será remunerado pela Associação.
Artigo 32 -Mandato O mandato do Diretor Executivo será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Artigo 33- Licença e Vacância Em caso de licença do Diretor Executivo, ou de vacância temporária do referido cargo, o Presidente do Conselho Diretor nomeará um substituto interino
Artigo 34 - Atribuições do Diretor Executivo São atribuições do Diretor Executivo:
(a) representar a ANDC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
(b) presidir as Assembléias Gerais, no impedimento do Presidente do Conselho Diretor;
(c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções das Assembléias Gerais e do Conselho Diretor;
(d) superintender todos os serviços da ANDC, deliberando sobre situações urgentes e imprevistas de competência do Conselho Diretor, dando-lhe posterior ciência para a necessária retificação;
(e) elaborar Relatório Anual de Atividades para apreciação pela Assembléia Geral Ordinária;
(f) elaborar previsão orçamentária para o exercício vindouro, submetendo-a à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
(g) autorizar a realização de despesas aprovadas e constantes do orçamento anual;
(h) assinar correspondências, convênios e contratos em nome da ANDC;
(i) fixar normas de organização e de execução de serviços internos à ANDC;
(j) assinar cheques e outros documentos de compromisso da ANDC, isoladamente até o limite financeiro estabelecido pelo Conselho Diretor, e conjuntamente com o Presidente do Conselho Diretor para valores acima do teto estabelecido;
(k) propor, ao Conselho Diretor, a criação de Grupo de Trabalho;
(1) superintender os serviços administrativo e financeiro da ANDC;
(m) admitir e dispensar empregados, observadas a dotação orçamentária aprovada;
(n) expedir circulares e outros avisos aos associados;
(o) providenciar a cobrança de mensalidades e outras quotas dos associados;
(p) manter sob controle os fluxos de fundos e as aplicações financeiras da ANDC;
(q) elaborar balancetes trimestrais e o balanço anual;
(r) aplicar, quando for o caso, os recursos da ANDC;
(s) inventariar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
(t) superintender os trabalhos técnicos da ANDC, em especial os a cargo de Grupos de Trabalho;
(u) promover a realização de trabalhos técnicos de interesse comum dos associados, seja por Grupos de Trabalho, seja através de terceiros;
(v) intercambiar informações, publicações e materiais informativos diversos com entidades afins;
(x) impor regras gerais e procedimentos básicos para assuntos: técnicos de interesse comum dos associados;
Artigo 35 - Contribuições Mensais As despesas ordinárias da ANDC serão cobertas pela mensalidade social, a serem pagas pelos associados.
Parágrafo Único - O valor da mensalidade social será calculado a partir de um valor básico, denominado mensalidade básica, a partir do qual serão calculadas as mensalidades dos associados, de acordo com o porte de cada Empresa, sendo o valor arbitrado pelo Conselho.
Artigo 36 - Quotizações Despesas extraordinárias da ANDC serão cobertas por quotas específicas, que deverão manter a mesma proporcionalidade descrita no Artigo 35 deste Estatuto.
Artigo 37-Responsabilidade Solidária Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações da ANDC, observadas as disposições do Artigo 38 deste Estatuto.
Artigo 38 - Ano Social O ano social da ANDC terá início em janeiro, encerrando-se em dezembro.
Artigo 39 - Destinação de Patrimônio No caso de dissolução da ANDC, aprovada em Assembléia Geral, o Conselho Diretor estabelecerá a forma pela qual será quitado o passivo, com o saldo, se existente, destinado a uma instituição beneficente determinada pela Assembléia Geral. Artigo 40 - Vigência do Estatuto Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório na forma da legislação vigente.
Brasília, DF, 12 de março de 2024