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Reforma tributária: veja quais itens e atividades devem ter isenção, desconto ou imposto seletivo

André Catto

Texto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional na última quarta-feira (24).


Por André Catto, g1 29/04/2024 06h00


O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.

A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:


  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);

  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).


Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

Os principais são:


  • desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;

  • desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;

  • isentos das alíquotas do IBS e da CBS;

  • regime específico de tributação;

  • imposto seletivo (ou "imposto do pecado", com cobranças mais altas).


Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.

A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.

Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.



Desconto de 30%


De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:


  • administradores;

  • advogados;

  • arquitetos e urbanistas;

  • assistentes sociais;

  • bibliotecários;

  • biólogos;

  • contabilistas;

  • economistas;

  • economistas domésticos;

  • profissionais de educação física;

  • engenheiros e agrônomos;

  • estatísticos;

  • médicos veterinários e zootecnistas;

  • museólogos;

  • químicos;

  • profissionais de relações públicas;

  • técnicos industriais;

  • técnicos agrícolas;


De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:


  • à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e

  • à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;

  2. não tenha como sócio pessoa jurídica;

  3. não seja sócia de outra pessoa jurídica;

  4. não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e

  5. os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.


Desconto de 60%


O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:


  • serviços de educação;

  • serviços de saúde;

  • dispositivos médicos;

  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

  • medicamentos;

  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

  • alimentos destinados ao consumo humano;

  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

  • insumos agropecuários e aquícolas;

  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

  • comunicação institucional;

  • atividades desportivas; e

  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.


De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.

Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:


  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

  • peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

  • queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

  • mel natural;

  • mate;

  • farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;

  • tapioca e seus sucedâneos;

  • óleos vegetais e óleo de canola;

  • massas;

  • sal de mesa iodado;

  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

  • polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Isentos


Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:


  • dispositivos médicos;

  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

  • medicamentos;

  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

  • produtos hortícolas, frutas e ovos;

  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

  • automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.


Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:


arroz;

  • leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

  • manteiga;

  • margarina;

  • feijões;

  • raízes e tubérculos;

  • coco;

  • café;

  • óleo de soja;

  • farinha de mandioca;

  • farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

  • farinha de trigo;

  • açúcar;

  • massas;

  • pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

  • produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

  • ovos;

  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.



Regime específico de tributação


O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.

No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.

As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.

Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:


  • combustíveis;

  • serviços financeiros;

  • planos de assistência à saúde;

  • concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);

  • bens imóveis;

  • sociedades cooperativas;

  • bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

  • missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.


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Imposto seletivo


O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:


  • veículos poluentes;

  • embarcações e aeronaves;

  • cigarros;

  • bebidas alcoólicas;

  • bebidas açucaradas;

  • bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.


"O presente projeto especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária", conclui o texto do projeto.





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